Entenda tudo sobre rescisão trabalhista em 2026. Veja tipos de demissão, aviso prévio proporcional, verbas rescisórias e como calcular corretamente.
A rescisão trabalhista em 2026 é um tema que gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores. Saber exatamente quais são os direitos, verbas rescisórias, prazos e formas de cálculo é essencial para evitar prejuízos financeiros e problemas legais.
Neste guia completo, você vai entender todos os tipos de rescisão, como funciona o aviso prévio proporcional, quais valores entram no cálculo e como conferir se o pagamento está correto.
A rescisão trabalhista é o encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Quando isso acontece, a empresa deve pagar ao trabalhador as chamadas verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de desligamento.
Esses valores incluem salário proporcional, férias, 13º salário, FGTS, multa rescisória e outros direitos previstos na CLT.
A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes formas de encerramento do contrato. Cada uma gera direitos específicos.
Ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave.
Direitos garantidos:
Acontece quando o empregado comete falta grave prevista na CLT, como insubordinação, abandono de emprego ou fraude.
Direitos recebidos:
Não recebe:
Quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho.
Direitos garantidos:
Atenção: O empregado pode ter que cumprir o aviso prévio ou sofrer desconto equivalente no valor da rescisão.
Prevista no artigo 484-A da CLT, permite que empregado e empregador encerrem o contrato em comum acordo.
Direitos pagos:
Não há direito ao seguro-desemprego.
Ocorre quando o empregador comete falta grave, como atraso frequente de salário ou descumprimento do contrato. Nesse caso, o trabalhador recebe os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
O aviso prévio proporcional continua sendo um dos pontos mais importantes da rescisão trabalhista.
Importante: Apenas os primeiros 30 dias podem ser trabalhados. Os dias adicionais devem ser indenizados, sem obrigação de trabalho.
| Tempo de empresa | Aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
O aviso prévio indenizado entra no cálculo do FGTS, férias proporcionais e 13º salário, aumentando o valor final da rescisão.
Conheça os principais itens que compõem o cálculo da rescisão trabalhista em 2026.
Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão, calculados de forma proporcional.
É calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês com mais de 15 dias conta como um mês completo.
Incluem:
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato.
Caso esse prazo não seja respeitado, o empregador pode ser obrigado a pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador.
Alguns valores pagos na rescisão podem sofrer desconto de INSS e Imposto de Renda, conforme as tabelas vigentes em 2026.
Férias indenizadas e multa do FGTS, por exemplo, não sofrem desconto de IR, enquanto salários e 13º podem ser tributados.
O seguro-desemprego é devido apenas nos casos de demissão sem justa causa, desde que o trabalhador cumpra o tempo mínimo de trabalho exigido pela legislação.
Entender a rescisão trabalhista em 2026 é fundamental para garantir seus direitos e evitar erros no pagamento. Com regras claras sobre aviso prévio proporcional, FGTS e verbas rescisórias, o trabalhador precisa estar atento a cada detalhe do cálculo.
Confira as tabelas do INSS e IRPF 2026 com alíquotas atualizadas. Veja faixas de contribuição, descontos no salário e como calcular corretamente.
Descubra o que é o décimo terceiro salário, quem tem direito, como calcular, prazos de pagamento e descontos. Use nossa calculadora online gratuita.